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Jurisprudência


TJMS 1406019-08.2015.8.12.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO. 1 - O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário. 2 – Presente a verossimilhança necessária, cabe a inversão do ônus da prova em demandas consumeristas envolvendo a pretensão de cobrança de indenização decorrente de apólice de seguro de vida em grupo. 3 - Recurso provido.

Data do Julgamento : 28/07/2015
Data da Publicação : 03/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro Acidentes do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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