TJMS 1406019-08.2015.8.12.0000
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
1 - O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
2 – Presente a verossimilhança necessária, cabe a inversão do ônus da prova em demandas consumeristas envolvendo a pretensão de cobrança de indenização decorrente de apólice de seguro de vida em grupo.
3 - Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
1 - O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
2 – Presente a verossimilhança necessária, cabe a inversão do ônus da prova em demandas consumeristas envolvendo a pretensão de cobrança de indenização decorrente de apólice de seguro de vida em grupo.
3 - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Data da Publicação
:
03/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro Acidentes do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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