TJMS 1406047-73.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AFASTADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. SEGURO GARANTIA. CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI N. 13.043/2014. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do STJ adotava o entendimento segundo o qual não era possível a utilização do "seguro garantia judicial" como caução a ser oferecida em execução fiscal, por ausência de previsão legal específica, entendimento este que foi alterado com a entrada em vigor da Lei n. 13.043/2014, que deu nova redação ao art. 9°, II, da LEF, facultando expressamente ao executado a possibilidade de "oferecer fiança bancária ou seguro garantia".
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AFASTADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. SEGURO GARANTIA. CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI N. 13.043/2014. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do STJ adotava o entendimento segundo o qual não era possível a utilização do "seguro garantia judicial" como caução a ser oferecida em execução fiscal, por ausência de previsão legal específica, entendimento este que foi alterado com a entrada em vigor da Lei n. 13.043/2014, que deu nova redação ao art. 9°, II, da LEF, facultando expressamente ao executado a possibilidade de "oferecer fiança bancária ou seguro garantia".
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exclusão - ICMS
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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