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Jurisprudência


TJMS 1406095-32.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – APLICAÇÃO DO CDC – ANTECIPAÇÃO EM RAZÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – FACULDADE QUANTO AO PAGAMENTO E CONSEQUÊNCIA DA SUA FALTA – FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Aos contratos de seguros aplicam-se as regras do CDC, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Determinada a inversão do ônus da prova, evidente que inaplicável o disposto no art. 33, do CPC. Faculta-se à parte o adiantamento dos honorários periciais, sob pena de arcar com as consequências da não produção de tal prova, em razão da inversão determinada. A fixação de honorários periciais deve considerar a duração e qualidade do serviço prestado, o prestígio de que o profissional goza e a confiança que nele deposita o juiz que o nomeia.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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