TJMS 1406102-87.2016.8.12.0000
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXECUÇÃO PENAL - PLEITO PELO AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO - ARTIGO 15, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SÚMULA N. 09, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO I - Uma vez transitada em julgado a sentença condenatória penal, automaticamente, os direitos políticos são suspensos, só podendo ser extinto tal efeito se e quando extinta a pena correspondente, conforme artigo 15, II, da Constituição Federal, e súmula n. 09, do TSE, "A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos". II - Ordem não conhecida. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXECUÇÃO PENAL - PLEITO PELO AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO - ARTIGO 15, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SÚMULA N. 09, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO I - Uma vez transitada em julgado a sentença condenatória penal, automaticamente, os direitos políticos são suspensos, só podendo ser extinto tal efeito se e quando extinta a pena correspondente, conforme artigo 15, II, da Constituição Federal, e súmula n. 09, do TSE, "A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos". II - Ordem não conhecida. Com o parecer da PGJ.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
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