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Jurisprudência


TJMS 1406102-87.2016.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXECUÇÃO PENAL - PLEITO PELO AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO - ARTIGO 15, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SÚMULA N. 09, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO I - Uma vez transitada em julgado a sentença condenatória penal, automaticamente, os direitos políticos são suspensos, só podendo ser extinto tal efeito se e quando extinta a pena correspondente, conforme artigo 15, II, da Constituição Federal, e súmula n. 09, do TSE, "A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos". II - Ordem não conhecida. Com o parecer da PGJ.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : São Gabriel do Oeste
Comarca : São Gabriel do Oeste
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