TJMS 1406104-28.2014.8.12.0000
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - AFRONTA AO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não existe a obrigatoriedade de esgotamento da via administrativa para que a parte tenha acesso ao Judiciário, em razão da aplicação do princípio da inafastabilidade da apreciação judicial, contido na norma do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - AFRONTA AO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não existe a obrigatoriedade de esgotamento da via administrativa para que a parte tenha acesso ao Judiciário, em razão da aplicação do princípio da inafastabilidade da apreciação judicial, contido na norma do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Data da Publicação
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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