TJMS 1406106-90.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – PROCESSO DIGITAL – EXIGÊNCIA DISPENSADA – ARTIGO 1017, I, DO CPC/15 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 40% (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO) -10% (CARTÃO DE CRÉDITO) e 20%(ADIANTAMENTO SALARIAL) SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTO – LIMITAÇÃO POSSIBILIDADE – DECRETO ESTADUAL Nº 12.796/2009 – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A exigência contida no inciso I do artigo 1017, está dispensada quando os autos forem eletrônicos, conforme reza o §5º, do artigo em voga.
Conforme disposição do Decreto Estadual nº 12.796/2009, aplicável aos servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, os descontos em folha de pagamento decorrente de empréstimos consignados, cartão de crédito e adiantamento salarial, ficam limitados ao percentual de 40%, 10% e 20% da renda bruta, respectivamente.
Presentes os requisitos autorizadores, a concessão da tutela de urgência pretendida pela recorrente é medida que se impõe.
Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – PROCESSO DIGITAL – EXIGÊNCIA DISPENSADA – ARTIGO 1017, I, DO CPC/15 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 40% (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO) -10% (CARTÃO DE CRÉDITO) e 20%(ADIANTAMENTO SALARIAL) SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTO – LIMITAÇÃO POSSIBILIDADE – DECRETO ESTADUAL Nº 12.796/2009 – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A exigência contida no inciso I do artigo 1017, está dispensada quando os autos forem eletrônicos, conforme reza o §5º, do artigo em voga.
Conforme disposição do Decreto Estadual nº 12.796/2009, aplicável aos servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, os descontos em folha de pagamento decorrente de empréstimos consignados, cartão de crédito e adiantamento salarial, ficam limitados ao percentual de 40%, 10% e 20% da renda bruta, respectivamente.
Presentes os requisitos autorizadores, a concessão da tutela de urgência pretendida pela recorrente é medida que se impõe.
Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Descontos Indevidos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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