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Jurisprudência


TJMS 1406122-78.2016.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS" - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ORDEM DENEGADA. I - I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de roubo qualificado em concurso de pessoas e emprego de arma de fogo e corrupção de menores (art. 157 § 2º I e II do Código Penal e art. 244-B da Lei 8.069/1990), pois supostamente teria em concurso de agentes utilizado arma de fogo e rendido o proprietário de um caminhão que eles haviam contratado de maneira enganosa para realizar um frete, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. II - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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