TJMS 1406159-08.2016.8.12.0000
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau no que tange ao quantum fixado a título de honorários periciais, quando razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial.
Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau no que tange ao quantum fixado a título de honorários periciais, quando razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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