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Jurisprudência


TJMS 1406174-74.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CC/2002 E SÚMULA N.º 101, DO STJ - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL - SÚMULA 278, DO STJ - JUNTADA DO LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO NA AÇÃO TRABALHISTA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO - ARTIGO 487, INCISO II, DO CPC/2015 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança de seguro de vida em grupo é de 01 ano, conforme artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do CC e Súmula n.º 101, do STJ. Os Tribunais Superiores consolidaram o entendimento de que a contagem do prazo prescricional nas ações de cobrança de indenização de seguro de vida tem início na data em que o segurado toma ciência inequívoca da incapacidade (Súmula 278, do STJ).

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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