main-banner

Jurisprudência


TJMS 1406218-64.2014.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO - RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 31,99 - OFENSA QUE NÃO JUSTIFICA A MOVIMENTAÇÃO DA CARA E ABARROTADA MÁQUINA JUDICIÁRIA - FATO QUE DISPENSA A INSURGÊNCIA PUNITIVA, ULTIMA RATIO DA INTERFERÊNCIA CONTROLADORA ESTATAL - VIDA PREGRESSA - IRRELEVÂNCIA - ORDEM CONCEDIDA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. Não justifica a movimentação da cara e abarrotada máquina judiciária a subtração de objetos pouco significativos, que foram imediatamente recuperados. Cuida-se de fato que dispensa a insurgência punitiva, ultima ratio da interferência controladora estatal. A vida pregressa do réu não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância. Ordem concedida para trancar a ação penal.

Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 26/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão