TJMS 1406309-52.2017.8.12.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CANDIDATO APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO – NÃO COMPROVAÇÃO DO CARÁTER TEMPORÁRIO E PRECÁRIO DAS VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO CONCESSÃO.
A aprovação de candidato em concurso público fora do número de vagas oferecidas consubstancia-se em mera expectativa, não havendo que se falar em direito líquido e certo à nomeação sem a comprovação inafastável de que houve, por parte do Poder Público, contratações precárias, arbitrárias e imotivadas para o mesmo cargo, função e disciplina, durante a validade do concurso.
Mandado de Segurança a que se nega concessão, face a não violação do alegado direito.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CANDIDATO APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO – NÃO COMPROVAÇÃO DO CARÁTER TEMPORÁRIO E PRECÁRIO DAS VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO CONCESSÃO.
A aprovação de candidato em concurso público fora do número de vagas oferecidas consubstancia-se em mera expectativa, não havendo que se falar em direito líquido e certo à nomeação sem a comprovação inafastável de que houve, por parte do Poder Público, contratações precárias, arbitrárias e imotivadas para o mesmo cargo, função e disciplina, durante a validade do concurso.
Mandado de Segurança a que se nega concessão, face a não violação do alegado direito.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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