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Jurisprudência


TJMS 1406321-71.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE POLICIAL MILITAR - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE QUANTO AO ESTABELECIMENTO DE LIMITE DE ALTURA MÍNIMO PARA REALIZAR A TERCEIRA ETAPA DO CERTAME - NÃO CONSTATADA - REQUISITO QUE FOI PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA E NO REGULAMENTO DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO E QUE ENCONTRA GUARIDA NA LEI ESTADUAL Nº 3.808/09 JÁ DECLARADA CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. I. Não há que se falar em direito líquido e certo à convocação para a próxima fase do concurso - Curso de Formação - se a impetrante não possui a altura mínima, requisito estabelecido expressamente no edital de abertura do certame, no edital de participação no curso de formação e na Lei Estadual nº 3.808/09 já declarada constitucional, pelo Órgão Especial desta Corte de Justiça quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 1600545-09.2014.8.12.0000. II. Segurança denegada, com o parecer.

Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : 2ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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