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Jurisprudência


TJMS 1406398-12.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DE VALORES DECORRENTES DE SALÁRIO - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA, MESMO QUE SOBRE DETERMINADO PERCENTUAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 649, IV, DO CPC - RECURSO PROVIDO. É vedada a constrição de montante pecuniário proveniente de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras verbas de natureza salarial, que são, assim, absolutamente impenhoráveis, mesmo que em certo e determinado percentual. Objetiva-se, assim, preservar o devedor do patrimônio mínimo indispensável à sua existência decente, evitando que sua vida se degrade a níveis insuportáveis. A verba de natureza salarial, em qualquer de suas variantes, tem por finalidade satisfazer as necessidades vitais do ser humano, previstas na Constituição Federal, de habitação, alimento, saúde, educação,transporte e mesmo lazer. Assim, a norma do artigo 649-IV do CPC se constitui em uma cláusula de barreira que impõe restrições à execução forçada, a qual, se de um lado tem por objetivo satisfazer o direito do credor, de outro lado há de se ter também em conta que não pode ser levada a extremo tal que impeça o devedor de ter vida mínima digna, que o salário pode lhe proporcionar. Recurso provido. Decisão reformada. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - APLICAÇÃO DA TÉCNICA DE JULGAMENTO DO ART. 942, DO CPC - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO - DECISÃO QUE NÃO JULGA MÉRITO - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 942, §3º, II, DO CPC/2015 - PRELIMINAR ACOLHIDA - CONCLUSÃO DO JULGAMENTO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO. A técnica de julgamento prevista no art. 942, do CPC/2015, aplica-se ao Agravo de Instrumento apenas em situações excepcionais, previstas no §3º, II, do mesmo dispositivo legal (reforma da decisão parcial de mérito). Constando-se que, no caso dos autos, o julgamento por maioria implicou na reforma da decisão agravada, mas sem apreciação de questões de mérito, não é cabível a técnica prevista no art. 942, do CPC/2015, devendo ser proclamado o resultado e publicado o respectivo acórdão.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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