TJMS 1406400-16.2015.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – CONCURSO INTERNO DE SOLDADO DA PM/MS – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE VAGA FACE A ABERTURA DE NOVA SELEÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO ANTERIOR – AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em tendo os agravantes sido eliminados na primeira fase do processo seletivo interno aberto pelo Edital n. 1/2013/SAD/SEJUSP/PMJ/PMMS e, de outro lado, havendo comprovação do decurso do prazo de validade improrogável de aludido certame anteriormente à abertura de novo concurso, não há falar em preterição, não havendo, portanto, o fumus boni iuris.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – CONCURSO INTERNO DE SOLDADO DA PM/MS – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE VAGA FACE A ABERTURA DE NOVA SELEÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO ANTERIOR – AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em tendo os agravantes sido eliminados na primeira fase do processo seletivo interno aberto pelo Edital n. 1/2013/SAD/SEJUSP/PMJ/PMMS e, de outro lado, havendo comprovação do decurso do prazo de validade improrogável de aludido certame anteriormente à abertura de novo concurso, não há falar em preterição, não havendo, portanto, o fumus boni iuris.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Prazo de Validade
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão