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Jurisprudência


TJMS 1406400-16.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – CONCURSO INTERNO DE SOLDADO DA PM/MS – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE VAGA FACE A ABERTURA DE NOVA SELEÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO ANTERIOR – AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Em tendo os agravantes sido eliminados na primeira fase do processo seletivo interno aberto pelo Edital n. 1/2013/SAD/SEJUSP/PMJ/PMMS e, de outro lado, havendo comprovação do decurso do prazo de validade improrogável de aludido certame anteriormente à abertura de novo concurso, não há falar em preterição, não havendo, portanto, o fumus boni iuris.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Prazo de Validade
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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