TJMS 1406405-33.2018.8.12.0000
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 147 (AMEAÇA), 129, § 9º (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO FAMILIAR) E, 168 (APROPRIAÇÃO INDÉBITA), TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP – SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -PACIENTE QUE REITERA EM ATOS DE VIOLÊNCIA INCLUSIVE CONTRA A MESMA VÍTIMA - PACIENTE QUE DESCUMPRIU MEDIDAS PROTETIVAS – RISCO Á SEGURANÇA PESSOAL DA VÍTIMA - PACIENTE FORAGIDO - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – INVIABILIDADE DA CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA UMA DAS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.
Necessária a prisão cautelar do agente para assegurar a ordem pública, em face da reiteração da prática delitiva, inclusive contra a mesma vítima, e do descumprimento de medidas protetivas pelo paciente, conforme estabelece o artigo 312, do Código de Processo Penal.
Constatado o risco real à vida e integridade física da vítima, perante elementos que indicam elevada agressividade do paciente contra a vítima, que foi agredida com uma peça de telha, além de puxão de cabelo e chutes no tórax, além de sofrer ameaça de morte, a garantia da ordem pública e a necessidade de preservar a vida e integridade física da vítima justificam a prisão preventiva do paciente.
Inviável a conversão da prisão preventiva para uma das medidas protetivas, dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal, quando é concreta a possibilidade de reiteração criminosa por parte do agente.
Ordem de Habeas Corpus denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 147 (AMEAÇA), 129, § 9º (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO FAMILIAR) E, 168 (APROPRIAÇÃO INDÉBITA), TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP – SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -PACIENTE QUE REITERA EM ATOS DE VIOLÊNCIA INCLUSIVE CONTRA A MESMA VÍTIMA - PACIENTE QUE DESCUMPRIU MEDIDAS PROTETIVAS – RISCO Á SEGURANÇA PESSOAL DA VÍTIMA - PACIENTE FORAGIDO - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – INVIABILIDADE DA CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA UMA DAS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.
Necessária a prisão cautelar do agente para assegurar a ordem pública, em face da reiteração da prática delitiva, inclusive contra a mesma vítima, e do descumprimento de medidas protetivas pelo paciente, conforme estabelece o artigo 312, do Código de Processo Penal.
Constatado o risco real à vida e integridade física da vítima, perante elementos que indicam elevada agressividade do paciente contra a vítima, que foi agredida com uma peça de telha, além de puxão de cabelo e chutes no tórax, além de sofrer ameaça de morte, a garantia da ordem pública e a necessidade de preservar a vida e integridade física da vítima justificam a prisão preventiva do paciente.
Inviável a conversão da prisão preventiva para uma das medidas protetivas, dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal, quando é concreta a possibilidade de reiteração criminosa por parte do agente.
Ordem de Habeas Corpus denegada, com o parecer.
Data do Julgamento
:
17/07/2018
Data da Publicação
:
23/07/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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