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Jurisprudência


TJMS 1406461-03.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA, A ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, O BLOQUEIO DO ACESSO E DA REMATRÍCULA – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – INDÍCIOS DE QUE A ACADÊMICA É BENEFICIÁRIA DO FIES NO PERCENTUAL DE CEM POR CENTO E QUE NÃO ESTÁ EM DÉBITO COM A INSTITUIÇÃO DE ENSINO – PROBABILIDADE DO DIREITO À DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA SUPLEMENTAR REALIZADA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO – RISCO DE PREJUÍZOS À HONRA E À VIDA ACADÊMICA – RECURSO PROVIDO. Presentes a probabilidade do direito invocado, consubstanciada nos fortes indícios de que a aluna é beneficiária do FIES no percentual de 100% (cem por cento), o que, em tese, implicaria em inexistência de débitos junto a instituição financeira, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois a negativação e o óbice ao acesso às dependências da universidade e à rematrícula podem ocasionar danos sensíveis à honra e à vida acadêmica da autora, impõe-se a antecipação da tutela para impedir a configuração de tais situações enquanto pendente a discussão judicial.

Data do Julgamento : 05/09/2017
Data da Publicação : 05/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande