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Jurisprudência


TJMS 1406472-03.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS NOVOS A ALTERAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Considerando que o recurso não trouxe argumentação jurídica capaz de alterar a decisão monocrática, é de ser mantida aquela por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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