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Jurisprudência


TJMS 1406488-20.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O condicionamento do ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao requerimento administrativo resulta em flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV, do art. 5º da Constituição Federal. Não sendo necessário o exaurimento na via administrativa para a propositura de ação judicial de indenização securitária, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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