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Jurisprudência


TJMS 1406492-23.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – DOAÇÃO EM VIDA FEITA PELO DE CUJUS A SEUS DESCENDENTES – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DISPENSA DE COLAÇÃO – NECESSIDADE DE TRAZER O BEM DOADO À COLAÇÃO NA SUA TOTALIDADE PARA POSSIBILITAR PARTILHA IQUALITÁRIA ENTRE OS HERDEIROS – RECURSO PROVIDO. A doação de bem imóvel de ascendente para descendente, em vida, sem a expressa previsão de dispensa de colação, obriga os donatários a trazerem o bem ao monte em ação de Inventário, de modo a possibilitar a partilha igualitária entre os herdeiros, sendo obrigatório fazê-lo em sua totalidade e não apenas da metade da parte disponível.

Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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