TJMS 1406543-39.2014.8.12.0000
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - PREVISÃO EDITALÍCIA DE LIMITE ETÁRIO PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO - NORMA RECONHECIDA COMO INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE O IMPETRANTE CONTINUAR NO CERTAME, EMBORA COM IDADE SUPERIOR AO LIMITE EDITALÍCIO - ORDEM CONCEDIDA. Se a norma editalícia que impõe limite etário para inscrição no concurso da Polícia Militar é inconstitucional, conforme já reconhecido pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no processo nº 2010.011872-4/0001.00, há de se conceder a ordem mandamental para permitir que o impetrante, que conta com idade superior a 24 (vinte e quatro) anos de idade, continue no certame.
Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - PREVISÃO EDITALÍCIA DE LIMITE ETÁRIO PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO - NORMA RECONHECIDA COMO INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE O IMPETRANTE CONTINUAR NO CERTAME, EMBORA COM IDADE SUPERIOR AO LIMITE EDITALÍCIO - ORDEM CONCEDIDA. Se a norma editalícia que impõe limite etário para inscrição no concurso da Polícia Militar é inconstitucional, conforme já reconhecido pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no processo nº 2010.011872-4/0001.00, há de se conceder a ordem mandamental para permitir que o impetrante, que conta com idade superior a 24 (vinte e quatro) anos de idade, continue no certame.
Data do Julgamento
:
14/07/2014
Data da Publicação
:
16/07/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Limite de Idade
Órgão Julgador
:
2ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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