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Jurisprudência


TJMS 1406543-39.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - PREVISÃO EDITALÍCIA DE LIMITE ETÁRIO PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO - NORMA RECONHECIDA COMO INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE O IMPETRANTE CONTINUAR NO CERTAME, EMBORA COM IDADE SUPERIOR AO LIMITE EDITALÍCIO - ORDEM CONCEDIDA. Se a norma editalícia que impõe limite etário para inscrição no concurso da Polícia Militar é inconstitucional, conforme já reconhecido pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no processo nº 2010.011872-4/0001.00, há de se conceder a ordem mandamental para permitir que o impetrante, que conta com idade superior a 24 (vinte e quatro) anos de idade, continue no certame.

Data do Julgamento : 14/07/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Limite de Idade
Órgão Julgador : 2ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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