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Jurisprudência


TJMS 1406550-26.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR JULGAMENTO PER SALTUM ACOLHIDA – ABSTENÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS DECORRENTES DO CONTRATO SUB JUDICE E INSCRIÇÃO DO NOME DA PROMITENTE COMPRADORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – REQUISITOS LEGAIS EVIDENCIADOS – RECURSO EM PARTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - As matérias de ordem pública não se apresentam passíveis de conhecimento per saltum, no âmbito do agravo de instrumento, sob pena de acarretar supressão de instância. II - Evidencia-se a probabilidade do direito e, ainda, perigo de dano, a favor daquele que, em cognição exauriente pretende o distrato da avença, pugna pela suspensão da cobrança das prestações vincendas e, ainda, impedimento de inclusão de seu nome no rol dos inadimplentes nos órgãos controladores de crédito, a justificar a concessão de tutela de urgência.

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 15/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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