TJMS 1406644-08.2016.8.12.0000
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - RÉU EM AÇÃO PENAL POR CRIME DOLOSO - VEDAÇÃO LEGAL - POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO - COMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL - ORDEM DENEGADA. 1. O requisito contido no item IV, 4.1, alínea "h", do edital do processo seletivo interno para ingresso no curso de formação de Sargentos do quadro da Polícia Militar ("não for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso;"), é compatível com a ordem constitucional vigente. 2. O acesso à hierarquia militar, seletivo, gradual e sucessivo, tem por fundamento principal o valor moral e profissional (arts. 59 da Lei 6.880/80 e 55 da Lei Complementar Estadual nº 53/90), certo que o sentimento de dever, o pudor policial-militar e o decoro da classe impõem conduta moral e profissional irrepreensível (art. 26 da LCE 53/90, que trata da ética policial-militar) devem ser valorados também e especialmente no momento da promoção. 3. Mais ainda, o art. 56 da Lei Complementar Estadual 53/90, em homenagem à presunção de inocência, estabelece o direito à promoção por ressarcimento de preterição, afastando o prejuízo à carreira. 4. Precedentes desta 4ª Seção Cível e do Órgão Especial.
Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - RÉU EM AÇÃO PENAL POR CRIME DOLOSO - VEDAÇÃO LEGAL - POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO - COMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL - ORDEM DENEGADA. 1. O requisito contido no item IV, 4.1, alínea "h", do edital do processo seletivo interno para ingresso no curso de formação de Sargentos do quadro da Polícia Militar ("não for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso;"), é compatível com a ordem constitucional vigente. 2. O acesso à hierarquia militar, seletivo, gradual e sucessivo, tem por fundamento principal o valor moral e profissional (arts. 59 da Lei 6.880/80 e 55 da Lei Complementar Estadual nº 53/90), certo que o sentimento de dever, o pudor policial-militar e o decoro da classe impõem conduta moral e profissional irrepreensível (art. 26 da LCE 53/90, que trata da ética policial-militar) devem ser valorados também e especialmente no momento da promoção. 3. Mais ainda, o art. 56 da Lei Complementar Estadual 53/90, em homenagem à presunção de inocência, estabelece o direito à promoção por ressarcimento de preterição, afastando o prejuízo à carreira. 4. Precedentes desta 4ª Seção Cível e do Órgão Especial.
Data do Julgamento
:
22/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
4ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
Mostrar discussão