TJMS 1406652-48.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE – LIMINAR INDEFERIDA – ALEGAÇÃO DE FATO NOVO – SUPOSTOS DANOS AMBIENTAIS – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INJUSTIÇA DA POSSE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - A ação de imissão na posse tem como requisito, além da comprovação da propriedade do autor sobre o imóvel, o caráter injusto da posse exercida pelo réu. É o que se extrai do art. 1228 do CC, que institui os direitos do proprietário sobre a coisa, dentre os quais o de "reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".
II - Os vícios da posse são sempre definidos pela forma de sua aquisição em face de outrem, sendo justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária, nos termos do art. 1200 do CC. Desta forma, o fato dos possuidores estarem respondendo a uma ação civil pública por supostos danos ambientais no imóvel não altera a natureza jurídica de sua posse.
III - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE – LIMINAR INDEFERIDA – ALEGAÇÃO DE FATO NOVO – SUPOSTOS DANOS AMBIENTAIS – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INJUSTIÇA DA POSSE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - A ação de imissão na posse tem como requisito, além da comprovação da propriedade do autor sobre o imóvel, o caráter injusto da posse exercida pelo réu. É o que se extrai do art. 1228 do CC, que institui os direitos do proprietário sobre a coisa, dentre os quais o de "reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".
II - Os vícios da posse são sempre definidos pela forma de sua aquisição em face de outrem, sendo justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária, nos termos do art. 1200 do CC. Desta forma, o fato dos possuidores estarem respondendo a uma ação civil pública por supostos danos ambientais no imóvel não altera a natureza jurídica de sua posse.
III - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alexandre Bastos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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