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Jurisprudência


TJMS 1406679-02.2015.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CONDENATÓRIA – CONTRATO DE SEGURO ADJETO À MÚTUO BANCÁRIO FORMALIZADO SOB O REGIME DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) – ALEGADA NATUREZA PÚBLICA DA APÓLICE (RAMO Nº 66) – CONTRATO FORMALIZADO ANTES DE 1988 – AUSÊNCIA DE RISCO PARA AS RESERVAS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS) – FALTA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) PARA INGRESSO NA LIDE COMO ASSISTENTE – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Discute-se no presente recurso eventual incompetência da Justiça Estadual para processo e julgamento de Ação Condenatória lastreada em contrato de seguro, alegadamente de natureza pública (ramo nº 66), adjeto à contrato de mútuo bancário firmado sob o regime do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ante a intervenção da Caixa Econômica Federal nos autos, com a consequente necessidade, ou não, de sua remessa para a Justiça Federal. 2. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a Caixa Econômica Federal (CEF) detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente: a) nos contratos celebrados de 02/12/1988 a 29/12/2009 – período compreendido entre a vigência da Lei nº 7.682, de 02/12/1988, e a Medida Provisória nº 478, de 29/12/2009 –; e b) nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), ou seja, quando pública a apólice (ramo nº 66). 3. O ingresso da Caixa Econômica Federal (CEF) na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA). 4. Agravo interno não provido.

Data do Julgamento : 20/11/2017
Data da Publicação : 21/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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