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Jurisprudência


TJMS 1406682-88.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NA AVALIAÇÃO MÉDICA. EXAME DE GLICEMIA. RESULTADO APRESENTADO À BANCA QUE APONTOU APENAS INTOLERÂNCIA À GLICOSE, SEM CONFIGURAR DIABETES. POSTERIOR EXAME LABORATORIAL INDICANDO A NORMALIDADE DA TAXA GLICÊMICA DO CANDIDATO. COMPROVAÇÃO DO BOM ESTADO DE SAÚDE E AUSÊNCIA DE QUALQUER PROBLEMA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DO CARGO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I) A avaliação médica como uma das etapas do concurso para Bombeiro Militar "tem por objetivo constatar a existência de patologias que inviabilizem o exercício da atividade pretendida, nelas não se enquadrando a hipótese de candidato com índice de glicemia superior ao valor de referência, ao fundamento de que futuramente possa desenvolver diabetes "mellitus" ou doença coronariana, porque a própria literatura médica prevê que mudanças no estilo de vida, na dieta e exercícios físicos são componentes cientificamente eficazes na redução das taxas de glicemia, quando as alterações não ocasionaram danos irreversíveis". (TRF-1 - AC: 15523 DF 0015523-62.2006.4.01.3400, Relator Des. SELENE MARIA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 04/07/2012). II) Além de não ter se enquadrado como portador de diabetes no exame apresentado à banca, constando apenas uma intolerância à glicose, se, num segundo exame, realizado apenas 14 dias após o primeiro, o resultado indica a completa normalidade da taxa glicêmica do candidato, tornado-se incontestável o seu bom estado de saúde, é induvidoso que deve ser considerado apto para prosseguir na fase seguinte do concurso. III) Segurança concedida, com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : 2ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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