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Jurisprudência


TJMS 1406727-58.2015.8.12.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PREJUDICADAS – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ACOLHIDA – INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO NOVO CONCURSO DE PROMOÇÃO – ATO IMPUGNADO – SEGURANÇA DENEGADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança é de 120 dias nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/2009. O pedido do impetrante se refere à produção de efeitos desde 16.04.2014, data da conclusão do curso de formação de sargentos do quadro efetivo de carreira da Polícia Militar de 2013. Se a alegada violação ao direito líquido e certo do impetrante surgiu com a abertura de novo processo seletivo regido pelo Edital nº 01/2014/SAD/SEJUSP/PM/PMMS, datado de 28 de abril de 2014, que alterou as regras do certame anterior, não permitindo a inclusão de soldados à participação do novo concurso interno, é a partir desse momento que ocorreu a ciência do suposto ato impugnado.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 4ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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