TJMS 1406731-95.2015.8.12.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA PM – ABERTURA DE NOVO CERTAME ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO ANTERIOR – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO AOS APROVADOS NO CONCURSO QUE ANTECEDEU – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA – ACOLHIDA – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL PARA O NOVO CONCURSO DE PROMOÇÃO – ATO AO QUAL SE INSURGE O IMPETRANTE – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
No caso de abertura de processo seletivo sem homologação do anterior, o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra eventual preterição de candidato inicia-se a partir da publicação do edital do novo certame, pois este é o ato administrativo de efeitos concretos apto a provocar lesão a direito.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA PM – ABERTURA DE NOVO CERTAME ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO ANTERIOR – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO AOS APROVADOS NO CONCURSO QUE ANTECEDEU – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA – ACOLHIDA – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL PARA O NOVO CONCURSO DE PROMOÇÃO – ATO AO QUAL SE INSURGE O IMPETRANTE – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
No caso de abertura de processo seletivo sem homologação do anterior, o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra eventual preterição de candidato inicia-se a partir da publicação do edital do novo certame, pois este é o ato administrativo de efeitos concretos apto a provocar lesão a direito.
Data do Julgamento
:
27/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
4ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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