TJMS 1406769-10.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO – HOMOLOGAÇÃO PUBLICADA – CERTAME ENCERRADO – REINÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO IMPRORROGÁVEL – INADMISSIBILIDADE – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Dentro do prazo de validade do concurso, está a Administração Pública autorizada a realizar possíveis convocações de candidatos aprovados em todas as fases, de acordo com as posições alcançadas na classificação, e até mesmo a ampliar o número de vagas.
02. Contudo, se o concurso possuía prazo certo de validade e não foi prorrogado, e, ainda, não tendo o candidato/agravante sido aprovado dentro do número de vagas, não há verossimilhança para deferir a tutela antecipada e determinar a convocação daquele para realizar as demais fases do processo seletivo.
03. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO – HOMOLOGAÇÃO PUBLICADA – CERTAME ENCERRADO – REINÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO IMPRORROGÁVEL – INADMISSIBILIDADE – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Dentro do prazo de validade do concurso, está a Administração Pública autorizada a realizar possíveis convocações de candidatos aprovados em todas as fases, de acordo com as posições alcançadas na classificação, e até mesmo a ampliar o número de vagas.
02. Contudo, se o concurso possuía prazo certo de validade e não foi prorrogado, e, ainda, não tendo o candidato/agravante sido aprovado dentro do número de vagas, não há verossimilhança para deferir a tutela antecipada e determinar a convocação daquele para realizar as demais fases do processo seletivo.
03. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Data da Publicação
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Aparecida do Taboado
Comarca
:
Aparecida do Taboado
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