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Jurisprudência


TJMS 1406794-52.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – NÃO COMPROVADA A PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Discute-se no presente mandamus o suposto ato coator praticado pelos impetrados, consistente na não nomeação do impetrante no concurso público para ingresso da carreira profissional da educação básica do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação. 2. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato." (STF - RE 837311/ PI). 3. No caso, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas não tem direito à nomeação, visto que não está comprovada a preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : 1ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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