TJMS 1406797-41.2016.8.12.0000
E M E N T A - APELAÇÃO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-MS - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CÂNCER NA PRÓSTATA ESTÁGIO AVANÇADO - IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE DO SUS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - AFRONTA NA ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA - RAZÕES AFASTADAS - DOENÇA EM FASE TERMINAL - INADMISSÍVEL LIMITAR A INDICAÇÃO MÉDICA - DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA - CONCEDIDO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. 2. As atribuições feitas na divisões de obrigações, são normas que não revogam a LEI MAIOR. 3. Não se ignora haver limitação orçamentária, mas para a concretização do direito fundamental à vida digna e à saúde, os quais são indispensáveis ao mínimo existencial, sem haver demonstração objetiva motivada por real e específica impossibilidade, a omissão do Poder Público não comporta justificativa na cláusula da reserva do possível. 4. No caso dos autos não há que requerer prova cabal da utilização de outros medicamentos similares disponibilizadas pelo SUS, uma vez que o recorrido encontra-se em fase agressiva da doença que lhe acomete.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-MS - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CÂNCER NA PRÓSTATA ESTÁGIO AVANÇADO - IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE DO SUS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - AFRONTA NA ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA - RAZÕES AFASTADAS - DOENÇA EM FASE TERMINAL - INADMISSÍVEL LIMITAR A INDICAÇÃO MÉDICA - DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA - CONCEDIDO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. 2. As atribuições feitas na divisões de obrigações, são normas que não revogam a LEI MAIOR. 3. Não se ignora haver limitação orçamentária, mas para a concretização do direito fundamental à vida digna e à saúde, os quais são indispensáveis ao mínimo existencial, sem haver demonstração objetiva motivada por real e específica impossibilidade, a omissão do Poder Público não comporta justificativa na cláusula da reserva do possível. 4. No caso dos autos não há que requerer prova cabal da utilização de outros medicamentos similares disponibilizadas pelo SUS, uma vez que o recorrido encontra-se em fase agressiva da doença que lhe acomete.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão