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Jurisprudência


TJMS 1406802-29.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA  SEPARAÇÃO  DOS  PODERES – DESCABIMENTO – CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – PACIENTE PORTADORA DE MIELOMA MÚLTIPLO – LAUDO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA  E QUE ATENDE EM INSTITUIÇÃO VINCULADA A REDE PÚBLICA DE SAÚDE E COM PARCERIA COM O AGRAVANTE  – PRESENÇA DOS REQUISITOS  PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL À SAÚDE (ART. 196, CF) – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não pode ser conhecida a matéria suscitada pelo agravante, quanto a ausência de comprovação da hipossuficiência da família da paciente, sob pena de supressão de instância, considerando que tal tema não foi analisado em primeiro grau. Não se caracteriza violação aos princípios da  separação  dos  poderes  quando o Poder Judiciário atua para proteger os direitos sociais, como a saúde, pois tal intervenção decorre justamente da inércia e ineficácia da própria gestão governamental. Tratando-se de liminar concedida em ação de obrigação de fazer que vise salvaguardar o direito à vida e à saúde, não se aplica o regramento previsto na Lei n.º 8.437/92, pois deve prevalecer o princípio da razoabilida de e a primazia dos direitos consagrados constitucionalmente. Impõe-se a concessão da tutela de urgência, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do CPC. Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado medicamento, constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, o fornecimento do tratamento adequado (CF, art. 23, II), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CF).

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Itaquiraí
Comarca : Itaquiraí
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