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Jurisprudência


TJMS 1406868-14.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO - REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA QUE COMPROVE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAR O OBJETO DA DEMANDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A medida pretendida pela agravante deverá ser pleiteada em ação própria já que a sentença mencionada autorizou a embargante "a contratar no mercado seguro de morte e invalidez que não necessariamente aquele imposto pelo Sistema Financeiro da Habitação" - e não determinou -, conforme faz crer a recorrente. Em outras palavras: não se discute a eventual obrigatoriedade para que a agravada contrate seguro de morte e invalidez, mas, conforme pontuado pelo juiz singular, "não cabe ampliar o objeto da demanda para a finalidade pretendida pela embargada", o que deverá se dar em ação própria.

Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 05/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Habitação
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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