TJMS 1406868-72.2018.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – QUESTÃO NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU – VEDADA APRECIAÇÃO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.
I) É defeso ao órgão ad quem o conhecimento da matéria neste momento, que ainda não foi objeto de análise pelo órgão jurisdicional de primeira instância, atuante na causa. Inclusive quando se trata de matéria de ordem pública há de se aguardar a prévia posição do juízo de origem, sob pena de supressão de instância, exceto se tiver ocorrido pronunciamento de mérito sem que essa matéria tivesse sido alegada ou, alegada, não decidida.
II) Recurso não conhecido neste ponto.
ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE NULIDADE DA CITAÇÃO – ATO CITATÓRIO QUE OBSERVOU TODO REGRAMENTO REFERENTE AO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO – CITAÇÃO VÁLIDA FEITA PELO MALOTE DIGITAL E ABERTA POR PESSOA DEVIDAMENTE CADASTRADA NO SISTEMA – VALIDADE DO ATO PROCESSUAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO.
I) A citação deve ser considerada plenamente válida quando feita em consonância com sistema de processamento eletrônico devidamente conhecido e cadastrado pelo ente federado, nos termos do que dispõe o Provimento do TJMS de nº 363, de 11 de abril de 2016.
II) Recurso parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – QUESTÃO NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU – VEDADA APRECIAÇÃO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.
I) É defeso ao órgão ad quem o conhecimento da matéria neste momento, que ainda não foi objeto de análise pelo órgão jurisdicional de primeira instância, atuante na causa. Inclusive quando se trata de matéria de ordem pública há de se aguardar a prévia posição do juízo de origem, sob pena de supressão de instância, exceto se tiver ocorrido pronunciamento de mérito sem que essa matéria tivesse sido alegada ou, alegada, não decidida.
II) Recurso não conhecido neste ponto.
ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE NULIDADE DA CITAÇÃO – ATO CITATÓRIO QUE OBSERVOU TODO REGRAMENTO REFERENTE AO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO – CITAÇÃO VÁLIDA FEITA PELO MALOTE DIGITAL E ABERTA POR PESSOA DEVIDAMENTE CADASTRADA NO SISTEMA – VALIDADE DO ATO PROCESSUAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO.
I) A citação deve ser considerada plenamente válida quando feita em consonância com sistema de processamento eletrônico devidamente conhecido e cadastrado pelo ente federado, nos termos do que dispõe o Provimento do TJMS de nº 363, de 11 de abril de 2016.
II) Recurso parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, improvido.
Data do Julgamento
:
31/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Bandeirantes
Comarca
:
Bandeirantes
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