TJMS 1406892-08.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL – INADIMPLÊNCIA – PENHORA DE IMÓVEL DO AVALISTA – DÍVIDA GARANTIDA MEDIANTE SEGURO AGRÍCOLA – PROAGRO – INVIABILIDADE DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO – NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DÍVIDA PELO EXEQUENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O PROAGRO, criado pela lei nº 5.969/73, e regulamentado pelo Decreto nº 175/1991, configura seguro destinado a garantir aos pequenos e médios proprietários rurais o adimplemento de obrigações financeiras atinentes à propriedade rural que, em decorrência de fenômenos naturais, teve perdida sua plantação ou rebanho.
2 - A comprovação de que o executado obteve a autorização de recebimento da indenização referente ao PROAGRO não afasta seu ônus de comprovar o efetivo adimplemento perante a instituição financeira credora da dívida pendente.
3 – Restando incólume o título exequendo, resta válida a penhora e demais procedimentos atinentes a realização da hasta pública do bem de propriedade do avalista do negócio jurídico.
4 – Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL – INADIMPLÊNCIA – PENHORA DE IMÓVEL DO AVALISTA – DÍVIDA GARANTIDA MEDIANTE SEGURO AGRÍCOLA – PROAGRO – INVIABILIDADE DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO – NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DÍVIDA PELO EXEQUENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O PROAGRO, criado pela lei nº 5.969/73, e regulamentado pelo Decreto nº 175/1991, configura seguro destinado a garantir aos pequenos e médios proprietários rurais o adimplemento de obrigações financeiras atinentes à propriedade rural que, em decorrência de fenômenos naturais, teve perdida sua plantação ou rebanho.
2 - A comprovação de que o executado obteve a autorização de recebimento da indenização referente ao PROAGRO não afasta seu ônus de comprovar o efetivo adimplemento perante a instituição financeira credora da dívida pendente.
3 – Restando incólume o título exequendo, resta válida a penhora e demais procedimentos atinentes a realização da hasta pública do bem de propriedade do avalista do negócio jurídico.
4 – Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
21/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Sustação/Alteração de Leilão
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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