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Jurisprudência


TJMS 1407040-48.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANALISADA EM CONJUNTO COM O MÉRITO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA SUPRIR A EVENTUAL FALTA DE EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, ATO ILEGAL E ABUSIVO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SEGURANÇA DENEGADA. A preliminar de falta de interesse de agir deve ser analisada conjuntamente com o mérito do mandamus, porquanto envolve a análise do alegado direito da impetrante à nomeação para o cargo em que restou aprovada no certame público. Consoante restou decidido no Recurso Extraordinário n. 837311/PI, haverá o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em certames públicos "i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima." Não havendo demonstração, de plano, de preterição na nomeação da impetrante ou contratação temporária de terceiros para ocupar o mesmo cargo em que aquela restou aprovada, inexiste direito líquido e certo à nomeação.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 24/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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