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Jurisprudência


TJMS 1407054-32.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSORA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL – EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS TEMPORÁRIOS – PRETERIÇÃO – EXISTÊNCIA DE CANDIDATO MAIS BEM CLASSIFICADO QUE NÃO INTEGROU A LIDE – ÓBICE À NOMEAÇÃO – SEGURANÇA DENEGADA. I - A expectativa de direito se transforma em direito subjetivo à nomeação e posse no casos em que a Administração Pública efetua contratações temporárias de servidores para as mesmas vagas previstas no edital do concurso público, mormente quando tais contratações são realizadas dentro do prazo de validade do certame. II - É válido ressaltar que ao candidato mais bem classificado também se aplica o direito à não preterição, de tal modo que deve ser respeitada a regra de estrita obediência à ordem de classificação ou prioridade sobre novos concursados para a nomeação de candidatos, consoante artigo 37, IV, da CF. III - A nomeação da impetrante depende de prévia nomeação do candidato mais bem classificado, que não integrou a lide, como parte ou terceiro interessado.

Data do Julgamento : 18/09/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : 3ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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