main-banner

Jurisprudência


TJMS 1407160-28.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL - PLANO DE SAÚDE - BEBÊ COM HIDROCEFALIA - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA DE URGÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE COBERTURA DO TRATAMENTO MÉDICO EMERGENCIAL - NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I) Evidenciado o caráter urgente do procedimento cirúrgico, impõe-se a cobertura do tratamento pelo plano de saúde, em observância não só à inteligência do art. 35-C da Lei 9.656/98, mas também aos preceitos constitucionais que resguardam a saúde, a vida e a dignidade da pessoa humana. II) Não tem aplicabilidade a cláusula referente ao prazo de carência, a qual não prevalece em situações excepcionais, quando é necessário tratamento emergencial decorrente de doença grave que, se não combatida a tempo, tornará inócuo o fim maior do pacto celebrado, isto é, assegurar eficiente amparo à saúde e à vida. Precedentes do STJ nesse exato sentido. Interpretação e aplicação dos artigos 12, V, "c" e 35-C, I, da lei Federal 9.656/98. III) Recurso improvido, com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão