TJMS 1407189-15.2015.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – TUTELA ANTECIPADA – PENSÃO MENSAL – CONCESSÃO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA A AGRAVANTE – PRETENSÃO DE ATRIBUIR A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA PENSÃO A SEGURADORA LITISDENUNCIADA – IMPOSSIBILIDADE – DENUNCIADA QUE PASSOU A INTEGRAR À LIDE APÓS A CONCESSÃO DA TUTELA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO NÃO PROVIDO.
É certo que a solidariedade existente entre denunciante e denunciada, não tem neste momento, o efeito pretendido de impor a denunciada o cumprimento da medida antecipatória de pagamento da pensão mensal fixada na decisão antecipatória de tutela, porquanto a dívida pode ser cobrada pelo autor da ação, em sua totalidade, de apenas um dos devedores solidários, cabendo ao que pagou o débito, ressarcir-se posteriormente.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – TUTELA ANTECIPADA – PENSÃO MENSAL – CONCESSÃO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA A AGRAVANTE – PRETENSÃO DE ATRIBUIR A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA PENSÃO A SEGURADORA LITISDENUNCIADA – IMPOSSIBILIDADE – DENUNCIADA QUE PASSOU A INTEGRAR À LIDE APÓS A CONCESSÃO DA TUTELA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO NÃO PROVIDO.
É certo que a solidariedade existente entre denunciante e denunciada, não tem neste momento, o efeito pretendido de impor a denunciada o cumprimento da medida antecipatória de pagamento da pensão mensal fixada na decisão antecipatória de tutela, porquanto a dívida pode ser cobrada pelo autor da ação, em sua totalidade, de apenas um dos devedores solidários, cabendo ao que pagou o débito, ressarcir-se posteriormente.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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