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Jurisprudência


TJMS 1407228-41.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXIGIBILIDADE DA MULTA DIÁRIA EXECUTADA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO. Com base no sistema do ônus probatório do Código de Processo Civil, a parte exequente está executando a multa diária decorrente de descumprimento de cobrança de passagem de ônibus, sendo que ele tem a gratuidade legal para o transporte público, então, a prova utilizada para comprovação de seu fato constitutivo que gera a exigibilidade da multa é o pagamento dos bilhetes de passagem. Ocorre que os bilhetes acostados autos são totalmente ilegíveis, onde não prova sequer se foi utilizado pelo exequente, bem como, as datas de sua emissão, a fim de aferir se emitidos após a decisão que fixou as astreintes, o que significa no mundo processual que ele não serve para comprovação do fato gerador da multa cobrada. Esta condição não está comprovada aos autos. Soma-se ainda ao fato de que a legibilidade dos documentos digitalizados é de exclusiva responsabilização da parte, nos termos do art. 13 do Provimento n. 305 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS e, se acaso ilegíveis pelo tempo ou outro fato externo, poderia ter sido juntado em seu formato físico ou de papel perante a Secretaria deste Tribunal, como prevê expressamente o art. 14 do Provimento n. 305 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : Bataguassu
Comarca : Bataguassu
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