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Jurisprudência


TJMS 1407292-22.2015.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PUBLICO – EXIGÊNCIA EDITALÍCIA – IDADE MÍNIMA PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO – REGRA LEGAL – LEI DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E NORMA ESTADUAL DA AUTARQUIA – CANDIDATO MENOR DE 18 ANOS NO ATO DA NOMEAÇÃO – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SEGURANÇA DENEGADA. A fixação de idade mínima para investidura em cargo público é absolutamente possível desde que haja previsão em lei, visto que a maioridade não é suprida pela simples emancipação, que cessa apenas a incapacidade civil do indivíduo. Há edições de leis estaduais específicas de disposições sobre o limite de idade mínima para participar de concurso público. O impetrante não preenche a exigência relativa à idade mínima de admissão quando de sua convocação, não havendo falar em ilegalidade do ato que tornou sem efeito a posse. Princípio da legalidade que deve ser respeitado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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