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Jurisprudência


TJMS 1407408-57.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MÉRITO. IMPETRANTES APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA SUPRIR EVENTUAL FALTA DE EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, ATO ILEGAL E ABUSIVO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA. Rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir quando presentes a necessidade, utilidade e a adequação do instrumento processual para alcançar o direito pleiteado. Conforme o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 837311/PI, haverá o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em certames públicos quando "i) [...] a aprovação ocorrer dentro do número de vagas (...) do edital (RE 598.099); ii) [...] houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) [...] surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima." Inexistindo demonstração, de plano, de preterição na nomeação dos impetrantes, bem como ausente prova de ter havido contratação temporária de terceiros para ocupar os mesmos cargos em que os postulantes restaram aprovados, não há falar em direito líquido e certo à nomeação.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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