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Jurisprudência


TJMS 1407413-79.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER /TUTELA ANTECIPADA – IDOSO – PORTADOR DE ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA – ALTA HOSPITALAR COM REGIME DE TRATAMENTO DOMICILIAR – LIMINAR NÃO CUMPRIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL PARA O BLOQUEIO DE VERBAS – POSSIBILIDADE – PRAZO PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA ORDEM – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO. A Constituição Federal excepcionou da exigência do precatório os créditos de natureza alimentícia, entre os quais incluem-se aqueles relacionados com a garantia da manutenção da vida, como os decorrentes do fornecimento de medicamentos pelo Estado. É lícito ao magistrado determinar o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à Saúde.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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