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Jurisprudência


TJMS 1407438-63.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PUBLICAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DOS ADVOGADOS COM PEDIDO DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA – NULIDADE DO ATO - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Resta provido o agravo de instrumento quando verificada a necessidade de reforma da decisão atacada que deixou de declarar nula a intimação para especificação de provas a serem produzidas, sem constar o nome de um dos advogados que lançaram pedido nos autos para que as publicações fossem feitas em nome de ambos, tal como contempla a jurisprudência.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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