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Jurisprudência


TJMS 1407468-30.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO – TRIBUNAL DE CONTAS – ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO – ALEGAÇÃO DE INELEGIBILIDADE EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA INELEGIBILIDADE COMO EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE DE TOMAR POSSE E ENTRAR EM EXERCÍCIO NO CARGO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01. A prescrição da pretensão executória sendo uma das espécies da prescrição penal ocorre após transitar em julgado a sentença condenatória e encontra fundamento no art. 110, §§ 1º e 2º, do Código Penal. 02. Tendo ocorrido referida prescrição em processo no qual o agravante foi condenado, não há falar em inelegibilidade, porquanto esta não é enumerada como efeito secundário da condenação. 03. Não havendo, portanto, inelegibilidade, está o agravante apto a ser empossado e entrar em exercício no cargo em comissão para o qual foi nomeação junto ao Tribunal de Contas. 04. Recurso conhecido e provido, contra o parecer.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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