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Jurisprudência


TJMS 1407488-21.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA INICIAL. INDICAÇÃO DE PESSOA PARA CARGO COMISSIONADO. RECEBIMENTO DE VALORES ATÍPICOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INDÍCIOS DE ATOS ÍMPROBOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE JAMAL MOHAMED SALEM NÃO PROVIDO. Constatado nos autos que a decisão objurgada está devidamente fundamentada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Mantém-se a decisão que recebeu a exordial da ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa quando presentes indícios mínimos da existência dos aludidos atos, porquanto nesse primeiro momento processual impera o princípio in dubio pro societate. EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. SUPOSTO RECEBIMENTO DE APOIO POLÍTICO. INDICAÇÃO DE PESSOAS PARA CARGOS COMISSIONADOS. PATRIMÔNIO COMPATÍVEL. INICIAL RECEBIDA. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. AUSÊNCIA. MERAS ILAÇÕES. REJEIÇÃO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, §8º, DA LEI N. 8.429/92. DECISÃO REFORMADA. RECURSO DE GILMAR NERY DE SOUZA PROVIDO. Constatado nos autos que a decisão agravada está devidamente amparada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação. Reforma-se a decisão que recebeu a inicial de improbidade administrativa, caso não se verifique plausibilidade mínima nas alegações autorais trazidas a exame, e os alegados indícios da prática de atos de desonestidade administrativa revelem-se meras ilações não suficientes para caracterizar eventuais irregularidades como atos de improbidade que justifiquem o prosseguimento do feito. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA INICIAL. RECEBIMENTO DE VALORES ATÍPICOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INDÍCIOS DE ATOS ÍMPROBOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE WALDECY BATISTA NUNES NÃO PROVIDO. Constatado nos autos que a decisão objurgada está devidamente fundamentada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Mantém-se a decisão que recebeu a exordial da ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa quando presentes indícios mínimos da existência dos aludidos atos, porquanto nesse primeiro momento processual impera o princípio in dubio pro societate. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INDICAÇÃO DE PESSOAS PARA CARGOS COMISSIONADOS. PATRIMÔNIO COMPATÍVEL. INICIAL RECEBIDA. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. AUSÊNCIA. MERAS ILAÇÕES. REJEIÇÃO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, §8º, DA LEI N. 8.429/92. DECISÃO REFORMADA. RECURSO DE CARLOS AUGUSTO BORGES PROVIDO. Constatado nos autos que a decisão agravada está devidamente amparada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação. Reforma-se a decisão que recebeu a inicial de improbidade administrativa, caso não se verifique plausibilidade mínima nas alegações autorais trazidas a exame, e os alegados indícios da prática de atos de desonestidade administrativa revelem-se meras ilações não suficientes para caracterizar eventuais irregularidades como atos de improbidade que justifiquem o prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 27/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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