TJMS 1407505-57.2017.8.12.0000
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO – CANDIDATA ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE – REQUISITOS LEGAIS E EDITALÍCIOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS – CANDIDATA DESEMPREGADA – SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER MINISTERIAL.
I - Consoante a Lei Estadual n. 2.557/2002, a isenção da taxa de inscrição em concurso público deve ser concedida ao cidadão comprovadamente desempregado, aos carentes e aos trabalhadores que ganham até 3 (três) salários mínimos por mês.
II - A previsão de isenção do pagamento de taxa de inscrição para os candidatos economicamente hipossuficientes tem como escopo resguardar a igualdade de acesso e participação dos cidadãos em concursos públicos.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO – CANDIDATA ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE – REQUISITOS LEGAIS E EDITALÍCIOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS – CANDIDATA DESEMPREGADA – SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER MINISTERIAL.
I - Consoante a Lei Estadual n. 2.557/2002, a isenção da taxa de inscrição em concurso público deve ser concedida ao cidadão comprovadamente desempregado, aos carentes e aos trabalhadores que ganham até 3 (três) salários mínimos por mês.
II - A previsão de isenção do pagamento de taxa de inscrição para os candidatos economicamente hipossuficientes tem como escopo resguardar a igualdade de acesso e participação dos cidadãos em concursos públicos.
Data do Julgamento
:
18/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
3ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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