TJMS 1407586-74.2015.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E/OU INVALIDEZ PERMANENTE – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR – CABÍVEL – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário de n. 631.240, tem perfeita aplicação aos casos envolvendo o seguro de vida ou outros feitos similares, de modo que para caracterizar o interesse em agir, é necessário o prévio requerimento administrativo.
O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E/OU INVALIDEZ PERMANENTE – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR – CABÍVEL – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário de n. 631.240, tem perfeita aplicação aos casos envolvendo o seguro de vida ou outros feitos similares, de modo que para caracterizar o interesse em agir, é necessário o prévio requerimento administrativo.
O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Data da Publicação
:
29/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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