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Jurisprudência


TJMS 1407590-48.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CANDIDATO IMPEDIDO DE TOMAR POSSE NO CARGO A QUE FOI APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO - DECADÊNCIA - PREJUDICIAL REJEITADA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança contra ato praticado pela autoridade em concurso público começa a correr não a partir da publicação do edital de abertura do certame, mas somente a partir do momento em que a disposição editalícia causar prejuízo ao candidato. Rejeita-se a pretensão de candidato que, sem demonstrar possuir a formação escolar ou acadêmica prevista para o cargo oferecido em concurso público, procura a via judicial a fim de tomar posse. Em particular, o candidato, cuja formação é de Biólogo e concorre a um emprego público cuja formação deve ser de Técnico em Química, não preenche o requisito posto no edital para a contratação no emprego de Operador de Tratamento de Água, qual seja, o de possuir Educação Profissional Técnica de Nível Médio Completo em Técnico em Química, de sorte não tem direito líquido e certo de tomar posse no cargo.

Data do Julgamento : 22/09/2014
Data da Publicação : 25/09/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prova de Títulos
Órgão Julgador : 4ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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