TJMS 1407660-94.2016.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA LIMINAR – MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR – VEDAÇÃO LEGAL – RÉU EM AÇÃO PENAL COMUM POR CRIME DOLOSO – POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA – FALTA DE FUNDAMENTO RELEVANTE.
01. Somente é cabível a concessão da liminar em mandado de segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida (art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09).
02. A vedação legal da participação em curso de formação para promoção do policial militar, réu em ação penal comum por crime doloso, somada à previsão legal de promoção por ressarcimento de preterição evidenciam a ausência de violação ao princípio da inocência e revelam a falta de fundamento relevante, impondo o indeferimento da liminar em mandado de segurança.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA LIMINAR – MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR – VEDAÇÃO LEGAL – RÉU EM AÇÃO PENAL COMUM POR CRIME DOLOSO – POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA – FALTA DE FUNDAMENTO RELEVANTE.
01. Somente é cabível a concessão da liminar em mandado de segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida (art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09).
02. A vedação legal da participação em curso de formação para promoção do policial militar, réu em ação penal comum por crime doloso, somada à previsão legal de promoção por ressarcimento de preterição evidenciam a ausência de violação ao princípio da inocência e revelam a falta de fundamento relevante, impondo o indeferimento da liminar em mandado de segurança.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
22/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Eldorado
Comarca
:
Eldorado
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