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Jurisprudência


TJMS 1407660-94.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA LIMINAR – MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR – VEDAÇÃO LEGAL – RÉU EM AÇÃO PENAL COMUM POR CRIME DOLOSO – POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA – FALTA DE FUNDAMENTO RELEVANTE. 01. Somente é cabível a concessão da liminar em mandado de segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida (art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09). 02. A vedação legal da participação em curso de formação para promoção do policial militar, réu em ação penal comum por crime doloso, somada à previsão legal de promoção por ressarcimento de preterição evidenciam a ausência de violação ao princípio da inocência e revelam a falta de fundamento relevante, impondo o indeferimento da liminar em mandado de segurança. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 22/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Eldorado
Comarca : Eldorado
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