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Jurisprudência


TJMS 1407669-22.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – INVERSÃO ÔNUS DA PROVA – CABIMENTO – ENTENDIMENTO – STJ – SISTEMA FINANCEIRA DE HABITAÇÃO – PROVA PERICIAL – IMPRESCINDÍVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, admitindo-se, por conseguinte, a inversão do ônus da prova, quando comprovada a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor. Deve ser deferida a produção da prova pericial, quando imprescindível para se averiguar se os danos existentes no imóvel, de propriedade do autor, se tratam ou não de danos com cobertura securitária.

Data do Julgamento : 05/09/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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